
"O exercício da profissão de historiador, será assegurado: aos bacharéis em História, portadores de diplomas expedidos por cursos regulares e ensino superior, reconhecidos ou autorizados pelo Conselho Federal de Educação; aos bacharéis em História, portadores de diplomas expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor; aos licenciados, mestres, doutores e livre-docentes em História, diplomados, em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; e aos que, embora não diplomados, exerçam, comprovadamente, até a data da publicação da nova lei, há cinco anos ou mais, atividades próprias de historiador. "
Fiquemos atentos à conclusão do projeto!
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